STF rejeita recursos e mantém critério de 40g para diferenciar usuário de traficante de maconha

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram majoritariamente contra os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo sobre a interpretação da Corte sobre o porte de cannabis.

Acompanharam o relator Gilmar Mendes nessa decisão, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Dessa forma, a Corte mantém o entendimento atingido em 2024, quando se firmou a diferença de usuário de maconha para traficante da droga.

Conforme o Supremo decidiu, o limite para uma pessoa ser considerada usuária de maconha é estar em posse de 40 gramas da erva ou de seis plantas fêmeas.

Para ser tido como traficante, a quantidade precisa ser maior e outros fatores deverão ser considerados.

No voto, Gilmar reforçou que a decisão do STF é sobre maconha e “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.

O relator ainda ressaltou caber ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar “mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta caso pretéritos”.

Por: Carolina Sepúlveda 

Foto: Reprodução Internet