Cartórios operam novo sistema que bloqueia apenas bens específicos que equivalem valor da dívida
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Os cartórios de todo o Brasil estão utilizados cada vez mais tecnologia em todas as áreas profissionais para otimizar os resultados. Mesmo aplicando há anos uma plataforma eletrônica para recebimentos de ordens de indisponibilidades de imóveis, agora foi lançada uma versão mais avançada, que permite que a Justiça restrinja os bloqueios apenas aos bens necessários para quitar o valor da dívida sem interferir no patrimônio total dos devedores. Isso permite que eles continuem disponíveis para transações no mercado.
A nova plataforma, identificada como Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) foi feita para otimizar a eficiência da interoperabilidade entre os cartórios de registro de imóveis e as ordens do Poder Judiciário. Essa nova versão regulamentada irá substituir o sistema anterior, em operação desde 2014.
A ordem de indisponibilidade, antes determinada apenas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo tudo que estivesse ligado a estes números, poderá recair de agora em diante apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa está sendo julgada.
De acordo com o Rodrigo Borba, presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás (ATC-GO), a novidade é responsável por melhorar a integração da sociedade com os cartórios. Agora o devedor pode, inclusive, entrar na plataforma e selecionar um imóvel específico para ser eventualmente indisponibilizado. Havendo essa ressalva, somente os demais imóveis podem ser usados para pagar a dívida em questão, caso atinjam o valor necessário.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Reprodução