STF inicia julgamento de recursos sobre descriminalização do porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) a análise de dois recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte determinou que o porte de até 40g de cannabis deve ser tratado como ilícito administrativo, sem consequências penais.

Os questionamentos foram apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede esclarecimentos sobre o procedimento a ser adotado pelos juízes, e pelo Ministério Público de São Paulo, que solicita definição sobre a abrangência da decisão – se inclui apenas a erva seca ou outros derivados da maconha – e se a descriminalização pode se estender a outras drogas.

O julgamento ocorre em sessão virtual até o dia 14 de junho e pode ser adiado caso haja pedido de vista ou transferência para o Plenário.

A decisão original do STF, tomada em agosto de 2024, impede que usuários flagrados sejam tratados como criminosos. As sanções aplicáveis serão advertência e programas educativos, sem pena de prestação de serviços à comunidade. A Corte também definiu que o limite de 40g ou seis plantas fêmeas servirá para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso estabeleça critérios definitivos. O STF, no entanto, reforçou que o número não é absoluto, e outros fatores podem indicar tráfico.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Arquivo Onbus