Governo federal anuncia indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus Zika

Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil para as famílias de crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus Zika. O apoio financeiro será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência causada pela síndrome congênita associada ao Zika durante a gestação.

O requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a comprovação da relação entre a infecção materna e a deficiência. A medida também esclarece que o valor pago não será incluído no cálculo de renda mínima para programas sociais, como o CadÚnico ou o Bolsa Família, e não será acumulável com indenizações concedidas por decisão judicial.

O pagamento da indenização será custeado pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. A medida provisória tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência é de até 120 dias.

A síndrome congênita do Zika inclui diversas anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras, que variam em gravidade conforme a fase da gestação em que ocorre a infecção. O Zika é transmitido principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também por relação sexual e transfusão sanguínea. A síndrome foi identificada em 2015, quando houve um aumento no número de casos de microcefalia, associando-os à infecção durante a gestação.

Por: Beatriz Queiroz
*Com informações da Agência Brasil
Foto: TV Brasil