Eleitor que não votou no 2º turno pode justificar ausência até 7 de janeiro

Os eleitores que não participaram no segundo turno das eleições municipais, que aconteceu em outubro de 2024, têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, em razão disso, não conseguiram participar da votação.

A justificativa deve ser feita, de forma preferencial, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor ainda poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, atestado médico, cartões de embarque, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por alguma razão, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.

Créditos da imagem: Reprodução

Escrito por: Rafael Ajooz