RJ: Nova lei proíbe hospitais conveniados com poder público de diferenciar atendimento entre pacientes do SUS e particulares
A partir de 2025, os hospitais conveniados com o poder público no Rio de Janeiro não poderão mais fazer distinção no atendimento entre pacientes do SUS e aqueles com planos de saúde ou particulares. A Lei 10.648/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro e de autoria do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30).

A nova regra determina que, nos novos contratos entre o governo estadual ou prefeituras e hospitais conveniados, será proibida a separação de recepções e áreas de espera para diferentes tipos de pacientes. Os contratos já existentes terão um prazo de um ano para se ajustarem.

Rodrigo Bacellar destacou que a medida visa evitar discriminação e constrangimento, afirmando:

“Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todos”

Com isso, os hospitais terão até 2025 para adaptar suas estruturas e garantir a igualdade no atendimento.

Por: Beatriz Queiroz
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