Recesso de fim de ano: legislação diz que 31 de dezembro não é feriado nacional, mas ponto facultativo
O recesso de fim de ano é aguardado por muitos trabalhadores, mas nem todos têm direito a descanso nesse período. De acordo com a legislação, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos, ou seja, cabe ao empregador decidir se libera os funcionários a partir das 14h.
A concessão de folga durante o fim de ano depende de acordo com a empresa ou do setor em que o trabalhador atua. Alguns empregados, como os dos setores de saúde, transporte e comércio, podem ser chamados a trabalhar, e nesses casos, devem receber compensação, seja em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme a CLT.
Já para os servidores públicos, o expediente nos pontos facultativos não é exigido. No entanto, para os freelancers e trabalhadores PJ, a folga depende de acordo prévio com o contratante, já que não estão amparados pela CLT.
A legislação também determina que os feriados de 1º de janeiro (Ano Novo) e 25 de dezembro (Natal) devem ser observados por todos os trabalhadores, exceto para serviços essenciais. Caso o trabalhador não seja compensado por ter trabalhado em um feriado, ele pode recorrer à justiça para exigir o pagamento de horas extras.
Por: Beatriz Queiroz
Foto: Arquivo OnBus