Texto que aumenta teto de salário mínimo e altera acesso ao PBC é aprovado pela Câmara

Nesta quinta-feira (19), a Câmara aprovou, por 264 votos a favor e 209 contra, o texto-base do projeto de lei que faz parte do pacote fiscal apresentado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo e restringe o acesso ao recebimento de programas sociais. O texto segue agora para o Senado.

Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%. A aprovação do texto-base pode aumentar o piso para R$ 1.518. Uma diferença de R$ 10 a menos em relação à regra atual. Pelo que está valendo hoje, o salário mínimo subiria para R$ 1.528. Hoje, o salário mínimo é R$ 1.412.

Relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), a proposta mantém a nova regra proposta pelo Ministério da Fazenda para o reajuste do piso nacional, mas, com relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), altera a maior parte das exigências que o governo havia proposto para as pessoas terem acesso ao programa social. A mudança pode restringir o perfil de pessoas aptas a receber o benefício. Isnaldo retirou a expressão “pessoa com deficiência” que constava do projeto original e trocou por “avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.

“É possível afirmar que a alteração resultará em perda do benefício por muitas pessoas, que ficarão desamparadas pelo simples fato de que um familiar, que sequer vive sob o mesmo teto, possuir condições de lhes prestar auxílio, sem qualquer garantia de que irá, de fato, fazê-lo”, escreveu o deputado.

Além disso, o relatório também retira a regra que vedava o acesso ao BPC a quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção do Imposto de Renda. O argumento dos parlamentares é que ter uma propriedade não significa que a pessoa tem dinheiro para se sustentar.

O relator manteve, contudo, a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A exceção fica por conta de beneficiários que morem em regiões isoladas e sem acesso à tecnologia.

Por: Ágatha Araújo

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