STM reduz para três anos penas de militares condenados por morte de músico e catador de lixo no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quarta-feira (18), por maioria (oito votos a seis), reduzir para três anos de prisão as penas dos oito militares do Exército que foram condenados pelos homicídios do músico Evaldo Santos e do catador de lixo Luciano Macedo, ocorridos em abril de 2019, em Guadalupe, na Zona Norte do Rio. Segundo as investigações, 257 disparos foram efetuados contra o carro de uma das vítimas.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa dos militares, que questionaram as condenações definidas pela primeira instância da Justiça Militar da União, em 2021.

Na primeira instância, o tenente Ítalo da Silva Nunes, que chefiava a ação, foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão, e os outros sete militares foram condenados a 28 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

No entanto, ao analisar o recurso, o STM, por maioria de votos, decidiu pela reduzir as penas. O entendimento que teve a maioria dos votos foi o do relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

Com isso, a pena de Nunes passou para três anos, sete meses e seis dias, e a dos demais para três anos.

O julgamento do recurso no STM se iniciou em fevereiro. À época, o relator votou para absolver os réus do homicídio contra Evaldo Santos. Ele compreendeu que não há provas suficientes no processo para justificar a condenação dos militares pela morte do músico, o que leva à absolvição.

Em relação ao catador Luciano Macedo, a posição do relator foi de mudar a condenação inicial por homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção).

O entendimento de Oliveira foi seguido por outros sete ministros, do total de 14 (o presidente da Corte não vota). Devido a essa mudança no enquadramento as penas dos militares foram diminuídas.

Como o STM é a instância maior da Justiça Militar, não cabe mais recurso da decisão no âmbito da corte. Entretanto, a constitucionalidade da decisão poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Créditos da imagem: Divulgação STM

Escrito por: Rafael Ajooz