STF retoma julgamento sobre moderação de conteúdos na internet
Ao longo desta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas. A previsão é de que o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, manifeste seu voto na sessão de hoje. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar.
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento do magistrado, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.
Caso não retirem as postagens, elas poderão ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.
O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.
Por: Ágatha Araújo
Foto: divulgação