Anatel permite mudança de preços durante vigência de planos de celular, internet e TV por assinatura
Na última quinta-feira (05), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras. Uma das mudanças é a liberação de alteração de preços de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, no meio do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou Freire.
As novas regras mudam os seguintes pontos:
- alteração da oferta
- migração automática
- suspensão por inadimplência
- data de reajuste
Para que a alteração de preço ocorra durante a vigência de um contrato, a operadora deve enviar aos clientes um “aditivo contratual”, que deve ser assinado pelo consumidor.
Por: Ágatha Araújo
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