Anatel permite mudança de preços durante vigência de planos de celular, internet e TV por assinatura

Na última quinta-feira (05), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras. Uma das mudanças é a liberação de alteração de preços de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, no meio do contrato. As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.

Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.

“Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento”, justificou Freire.

As novas regras mudam os seguintes pontos:

  • alteração da oferta
  • migração automática
  • suspensão por inadimplência
  • data de reajuste

Para que a alteração de preço ocorra durante a vigência de um contrato, a operadora deve enviar aos clientes um “aditivo contratual”, que deve ser assinado pelo consumidor.

Por: Ágatha Araújo

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