Câmara do Rio aprova projeto que altera regime dos servidores

A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (5), o projeto de lei que altera o regime jurídico dos servidores da Prefeitura do Rio. Aprovado por 31 votos a favor e 15 contra, traz mudanças significativas para a categoria, incluindo o fim da licença especial para todos os servidores, a alteração na forma de contagem da carga horária dos professores, a permissão para o fracionamento das férias e ajustes na remuneração de servidores afastados por atividades insalubres.

Durante toda a tarde e noite, professores se reuniram em frente à Câmara Municipal para acompanhar a sessão e protestar contra a aprovação do projeto. A entrada nas galerias do plenário foi restringida, e a Polícia Militar estabeleceu um cordão de isolamento ao redor do prédio.

Os vereadores aprovaram oito emendas, incluindo uma que estipula que licenças maternidade, paternidade e gestante não interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. O projeto agora segue para sanção do prefeito Eduardo Paes, que terá 15 dias para aprová-lo.

Carga horária de professores

Na prática, a carga horária dos professores passará a ser medida em minutos, compreendendo a “hora-aula” como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos, como antes. Em linhas gerais, a mudança fará com que os professores passem a dar 32 aulas de 50 minutos por semana, no lugar dos atuais 26 tempos.

Atividades insalubres

Quando o servidor for afastado de atividades insalubres ou perigosas, ele perderá o direito a quaisquer adicionais relacionados a essas funções. Segundo o texto do projeto, a proposta busca ainda garantir que os critérios de avaliação e a duração do estágio probatório sigam as normas e entendimentos mais recentes.

Proporcionalidade

Foi aprovada ainda a emenda da proporcionalidade: o profissional que não tenha completado o quinquênio de efetivo exercício no município para obter a licença especial, excepcionalmente, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo serviço, até a entrada em vigor desta lei.

Licença médica

A nova regra prevista proíbe que servidores em licença médica se envolvam em atividades não remuneradas.

Férias

De acordo com o projeto, o fracionamento das férias dos servidores passa a ser permitido, com parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridos.

Por: Carlina Sepúlveda 

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