Chacina de Acari: Corte interamericana condena Estado brasileiro por desaparecimento forçado

Na sentença publicada nesta quarta-feira (04), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas na Chacina de Acari, além das falhas nas investigações do crime e nos homicídios de duas familiares das vítimas. O julgamento do caso começou em outubro do ano passado. O desaparecimento dos 11 jovens ocorreu em julho de 1990, na comunidade de Magé, na Baixada Fluminense.

Em 26 de julho de 1990, homens encapuzados, dizendo-se policiais, invadiram uma casa num sítio na Estrada Fim da Picada, no distrito de Suruí, em Magé. Depois de revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro, os criminosos levaram com eles oito adolescentes e três adultos que moravam em Acari e tinham ido passar o fim de semana no lugar. Apenas a dona do sítio e um neto conseguiram escapar, porque pularam a janela e se esconderam da quadrilha.

Os reféns foram obrigados a entrar numa Kombi. Três dias depois, o carro foi encontrado queimado e sujo de sangue. Um ano após o crime, o Serviço Reservado da PM concluiu que o crime fora praticado por PMs e policiais civis. Mas, como os corpos não foram encontrados, o caso nunca passou da fase do inquérito por falta de provas.

Foram sequestrados Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva, todos residentes na favela de Acari.

Os jovens estão desaparecidos até hoje. Em 2011, o processo penal foi arquivado por conta da ausência de provas. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro em julho de 2015 não prosseguiu, porque o crime prescreveu. Em junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou a Lei 9.753, que prevê uma reparação financeira, a título de danos material e moral, aos familiares dos desaparecidos.

O Estado brasileiro também foi responsabilizado pela Corte pelo tratamento discriminatório das “Mães de Acari” e outros familiares das vítimas desaparecidas, durante o trabalho de buscas e demandas por justiça. Na decisão, o Tribunal concluiu que o país violou ainda o artigo 5.1 da Convenção Americana, que prevê que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”

Por: Ágatha Araújo

Foto: PMERJ/divulgação