Governo do Rio publica decreto para reduzir prazo de entrega de produtos online
O Governo do Rio publicou o Decreto 49.304, com o objetivo de alterar regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Em vigor desde o início de outubro, a nova norma serve para dois tipos de contribuinte que atuam no Estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.
“Essa é mais uma medida para melhorar o ambiente de negócios e tornar o estado mais competitivo e atraente para investimentos. Com a publicação desse decreto, a legislação fluminense passa a ser a mais moderna do país. Fizemos essa mudança após realizarmos audiências públicas com as plataformas de venda, adequando as regras à realidade, garantindo segurança jurídica, reduzindo a burocracia e os custos e fomentando a concorrência leal”, afirmou o governador Cláudio Castro.
As mudanças pretendem incentivar a vinda das empresas. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) espera que um número maior delas se instale no Rio, resultando em investimentos da ordem de R$ 500 milhões. Além disso, o consumidor carioca também será beneficiado com um prazo menor da entrega dos produtos. A medida também incentiva a emissão das notas fiscais, garantindo os direitos do comprador em casos de troca, por exemplo.
O texto estabelece que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas da documentação fiscal obrigatória. Além disso, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem estar à disposição da Receita Estadual. Outra obrigação do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos.
“Com a tecnologia, podemos fazer um rastreamento preciso da propriedade das mercadorias e se estão com o documento fiscal”, explicou Thompson Lemos, subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ.
Por: Ágatha Araújo
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