Justiça decide suspender norma que obriga médicos a usarem plataforma do CFM para emitir atestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta segunda-feira (4) em caráter liminar os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usarem a plataforma “Atesta CFM” para emissão, gestão e armazenamento de atestados médicos em um banco de dados centralizado da própria autarquia.

O juiz federal Bruno Anderson da Silva entendeu que o CFM extrapolou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, o que poderia demonstrar uma concentração indevida de mercado, fragilizando o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.

Com a decisão, os médicos não são mais obrigados a usar o “Atesta CFM” até que o TRF-1 se pronuncie sobre a legalidade da resolução. A liminar foi dada depois da representação do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 180 empresas nativas digitais.

Diz a decisão do TRF:

“Ao editar ato infralegal que obriga a todos os profissionais médicos a utilizarem o sistema “Atesta CFM”, o Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores, o que pode representar concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.”

 

Créditos da imagem: Redes Sociais

Escrito por: Rafael Ajooz