Homem aciona Procon após pagar Tinder por 4 anos e se sentir prejudicado por não conseguir encontro

Um morador de Porto Alegre acionou o Procon por meio do aplicativo de relacionamento Tinder, alegando não conseguir marcar encontros através da plataforma. O homem, que não teve a identidade revelada, relatou que investiu em um serviço de impulsionamento do perfil, mas não obteve o resultado desejado.

O registro da reclamação foi feito em outubro, por meio do site do Procon. Rafael Gonçalves, diretor do órgão, compartilhou que o usuário está há quatro anos tentando, sem sucesso, encontrar alguém pelo app.

“Ele se sente prejudicado por não ter conseguido um encontro”, afirmou Gonçalves.

O Procon contatou o Tinder, que tem até quinta-feira (7) para responder às questões levantadas pelo órgão.

O Procon informou que ainda não tomou decisões sobre o caso, uma vez que aguarda a manifestação da plataforma.

“A assinatura pelo impulsionamento do perfil não garante encontros, apenas uma maior visibilidade da conta”, ressaltou Gonçalves.

Nota do Procon:

“No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir.

Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC.

Não obstante, é importante salientar nesse caso, que o Procon não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.

Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.

Por fim, registre-se que o Procon é um órgão meramente administrativo, que busca a harmonização dos conflitos e aplica sanções administrativas (com a finalidade pedagógica-punitiva) quando constatadas transgressões ao ordenamento jurídico consumerista. Ademais, não possuímos a autonomia de obrigar o fornecedor a cumprir com a sua obrigação, incumbência essa que se restringe ao Poder Judiciário.”

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Reprodução