Vale-refeição: uso indevido de benefício pode resultar em demissão por justa causa

Na última semana, a megaempresa de tecnologia Meta demitiu uncionários por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos. No brasil, o uso inapropriado do  vale-refeição ou do vale-alimentação podem resultar em demissão por justa causa.

Segundo a Raquel Paneque, advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho no escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, os cartões de vale-refeição e alimentação são fornecidos exclusivamente para este fim, de acordo com a legislação. Os benefícios, que não precisam ser adotados de forma obrigatória pelos empregadores, não permitem a compra de produtos de limpeza, bebidas alcóolicas ou de qualquer gênero que fuja do alimentício.

Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira” , completa Raquel.

Além disso, é proibida a venda do cartão de vale-refeição ou vale-alimentação. A comercialização desses cartões pode ser enquadrada como crime de fraude e desvio de finalidade, uma vez que eles são intransferíveis.

Por: Ágatha Araújo

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