Técnica de farmácia obtém rescisão indireta na justiça por ganhar menos que colegas de trabalho

A Justiça reconheceu a rescisão indireta de uma técnica de farmácia que recebia menos que seus colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a ausência de isonomia como uma violação séria, atribuindo à empresa a responsabilidade pelo término do contrato. Com a decisão, além das diferenças salariais, a funcionária receberá também as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de dispensa. 

Admitida em 2012 como auxiliar de farmácia e promovida à técnica em 2019, a trabalhadora relatou receber um salário inferior ao de outros funcionários com a mesma função, que prestavam serviços na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço. 

Ao avaliar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”, especialmente quando isso ofende a isonomia salarial, que é garantida pela legislação. 

O ministro explicou que a impossibilidade de manter o vínculo não é um requisito para a rescisão indireta, segundo a CLT, que apenas exige o descumprimento das obrigações contratuais. Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro. 

Por: Carolina Sepúlveda  

Foto: divulgação