Propaganda de sites de conteúdo adulto poderá ser proibida em locais públicos no RJ

A divulgação, exposição, propaganda e publicidade, ainda que por meios eletrônicos, de sites de conteúdo relacionados a serviços de natureza sexual em espaços e eventos públicos poderá ser proibida no estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 3.848/24, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (17). O projeto ainda deve passar por uma nova votação no plenário da Alerj.

A medida é direcionada a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. O texto também prevê o pagamento de multa de R$ 22.650,00 (5 mil UFIR-RJ), valor que poderá ser dobrado em situação de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos, pela empresa de conteúdo adulto e pelo contrato de publicidade.

“Temos que blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”, comentou o deputado Andrezinho.

 

*Com informações da Agência Brasil

Créditos da imagem: Divulgação/Commons

Escrito por: Rafael Ajooz