Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento sobre Lei das Apostas Esportivas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que contesta trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei nº 14.790/2023). A ação foi proposta por governadores de seis estados e do Distrito Federal, que alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado, impõe restrições ao mesmo grupo econômico obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa.

Os governadores argumentam que essa restrição limita a participação de empresas nas licitações e gera um ambiente de competição desigual entre os estados, com alguns tendendo a perder mais do que outros. A ADI foi assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Antes do pedido de vista, o relator da ação, ministro Luiz Fux, votou a favor da procedência da ADI. Fux sustentou que a União, ao legislar sobre serviços lotéricos, não pode instituir um tratamento privilegiado que prejudique os Estados-membros, sob pena de violar o artigo 19, III, da Constituição Federal e o princípio federativo.

Os governadores ressaltam que as consequências da lei afetam mais os estados com menor capacidade econômica. Eles afirmam que, ao limitar a concessão de serviços lotéricos a um único estado, as empresas priorizarão aqueles com maior demanda populacional e poder aquisitivo, o que prejudica estados menos atrativos.

Além disso, os governadores consideram desproporcional a mudança nas regras de publicidade. A norma atual proíbe que a promoção de serviços de apostas seja veiculada em um estado diferente daquele onde o serviço é prestado. Para eles, isso viola a razoabilidade, pois a publicidade visa atrair usuários, independentemente de onde estejam localizados.

A restrição, segundo os governadores, também atinge a livre concorrência ao impedir que as loterias explorem seu potencial publicitário para atrair novos usuários.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Andressa Anholete/STF