Procon-RJ aponta possível reajuste de 9% no valor de mensalidades em escolas
A informação tem como base o aviso de responsáveis dos estudantes. O Procon-RJ esclarece que o reajuste deve ser realizado com transparência de informação aos consumidores.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, os pais podem solicitar à escola uma explicação detalhada sobre o reajuste, que precisa ter, de forma detalhada, os custos da instituição previstos em planilha.
“Embora não exista uma limitação quanto ao percentual a ser reajustado, o Código de Defesa do Consumidor veda aumentos desproporcionais que impliquem em vantagem manifestamente excessiva, por isso, todo o reajuste deve estar respaldado pela planilha de custos da escola”, esclarece Coelho.
Ainda segundo o órgão, o reajuste do valor da anuidade deve ser feito somente uma vez por ano, no momento da renovação do contrato. Os consumidores podem parcelar a cobrança em até 12 ou 13 parcelas.
Créditos da imagem: Divulgação/Procon
Escrito por: Rafael Ajooz