Casal de cuidadores é condenado por morte de bebê baseado na ‘Lei Henry Borel’

O Tribunal do Júri de Caçador, em Santa Catarina, condenou um casal de cuidadores pela morte de um bebê de três meses. De acordo com a decisão, o homem foi sentenciado a 18 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado e a mulher foi condenada a quase dois anos de prisão em regime aberto por homicídio culposo.

O crime ocorreu em 18 de julho de 2022, enquanto a mãe da criança trabalhava. À época, o homem se irritou com o choro do bebê e passou a agredi-lo, provocando lesões no cérebro, nas costas, na face e em outras partes do corpo. A criança chegou a ser levada ao hospital, porém não resistiu às agressões e morreu três dias depois.

Os jurados, durante o julgamento, entenderam que a mulher foi negligente e omissa, uma vez que não impediu o ataque, e que o homem agiu de forma dolosa. Com isso, os jurados imputaram a ele duas qualificadoras: o motivo fútil (choro da vítima) e o homicídio contra menor de 14 anos, com base na Lei Henry do Borel.

“A punição aplicada mostra que atos de violência, ainda mais contra uma criança, não serão tolerados. É um passo importante para que todos nós possamos viver em uma sociedade onde a justiça prevalece”, declarou o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.

A Lei Henry Borel foi sancionada em maio de 2022, endurecendo as penas para crimes praticados contra crianças e adolescentes. A norma foi batizada em referência ao menino de quatro anos que morreu depois de ser espancado no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Ao todo, foram identificadas 23 lesões.

A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O texto também aumenta a pena se o crime for cometido por parente, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a criança for portadora de deficiência ou estiver em situação de vulnerabilidade por alguma doença.

Créditos da imagem: Divulgação / Commons

Escrito por: Rafael Ajooz