Bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro devem disponibilizar livros em braille
As bibliotecas públicas do Rio de Janeiro são obrigadas a disponibilizar pelo menos um exemplar em braille de várias obras. A lei 10.524/2024, proposta pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), foi promulgada pelo governador Cláudio Castro e divulgada em uma edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (27/09).
Entre as obras que devem ser traduzidas para a linguagem de pessoas com deficiência visual, incluem-se: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.
“Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e a cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”, afirma o deputado Rosenverg Reis.
Informações do Data.Rio indicam que, segundo o Censo do IBGE de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, mais de 23 mil indivíduos relataram ter problemas de visão, o que representa 0,37% da população local. No Brasil, há mais de 6,5 milhões de indivíduos com deficiência visual, sendo 506 mil cegos e aproximadamente 6 milhões com visão reduzida.
Por: Carolina Sepúlveda
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