TRE-RJ e Governo RJ proíbem bloqueios em rodovias durante eleições garantindo livre circulação de eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), em conjunto com o governo do Estado, publicou um ato normativo que estabelece regras para as ações das polícias Militar e Civil durante os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais. O principal objetivo do documento é garantir que o patrulhamento não interfira na livre circulação dos eleitores.

Assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo governador Cláudio Castro, o ato segue as diretrizes da portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça, que regulamenta também a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação.

A norma proíbe bloqueios em ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para fins administrativos, permitindo abordagens apenas em casos de infrações de trânsito que representem risco à segurança. Além disso, qualquer bloqueio necessário deverá ser previamente comunicado à presidência do TRE-RJ, com justificativa e indicação de rotas alternativas para não prejudicar a mobilidade dos eleitores.

Por: Luiza Torrão

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