Eleições 2024: Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (01) até 48 horas após 1º turno

A partir desta terça-feira (01), os eleitores estão protegidos de prisão ou detenção, conforme prevê oCódigo Eleitoral, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no domingo (6). Esaimunidade segue até terça (8), 48 horas após o encerramento do pleito.

De acordo com o Artigo 236 da Lei Eleitoral (Lei 4.737/1965), as únicas exceções à regra são para prisões em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja preso nesse período, deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que verificará se a detenção se enquadra nas exceções legais. Se não, a prisão será relaxada.

A lei também proíbe a prisão de mesários e candidatos, exceto em flagrante, desde 21 de setembro, ouseja, 15 dias antes da votação. O flagrante ocorre quando a pessoa é pega no momento do crime ou logo após, ou quando é encontrada com provas do delito, como armas, conforme previsto no Códifo de Processo Penal.

Sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, também podem justificar a prisão de eleitores. Já o salvo-conduto garante a liberdade de voto, protegendo o eleitor contra coerção física ou moral. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a proibição de prisões será retomada a partir de 22 de outubro até 29 de outubro, seguindo as mesmas exceções.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão realizar segundo turno, caso nenhum candidato atinja maioria absoluta no primeiro turno. Entre os 5.569 municípios que participam das eleições, 103 têm essa possibilidade.

O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em 2024. Nessas eleições, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com 58.444 vagas em disputa para câmaras municipais. Os eleitores no exterior não são obrigados a participar das eleições municipais.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Agência Brasil