STF reconhece direito de testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue

De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, quando houve tratamento alternativo. A regra, porém, não valerá para menores de 18 anos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado. O entendimento dos ministros foi de que a recusa da transfusão está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a a Associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a decisão dá segurança jurídica a médicos e pacientes. O direito já foi reconhecido em países como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Por: Ágatha Araújo

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