Prefeitura do Rio pode ser obrigada a informar dados sobre mortes e feridos nos transportes públicos

A cidade do Rio terá um Boletim Informativo de Dados sobre Mortes e Lesões Corporais no Sistema de Transporte Público. A Câmara Municipal derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do prefeito ao Projeto de Lei 1696/2022, que obriga a publicação trimestral de um boletim com informações sobre mortes e lesões ocorridas nos transportes públicos. A promulgação do projeto caberá à Presidência da Câmara Municipal.

A prefeitura será obrigada a coletar dados detalhados junto a Corpo de Bombeiros, polícias e hospitais, incluindo: número de mortos e feridos, tipo de lesão, idade, raça, sexo, local do acidente, bairro de origem, profissão das vítimas, causa do acidente e empresas envolvidas.

O principal objetivo do projeto de lei é colocar a população a par da real situação da segurança no transporte público e garantir a segurança em todos os meios de transporte utilizados pelos cariocas. Ao disponibilizar dados detalhados sobre mortes e ferimentos, a iniciativa promove maior transparência, permitindo que a sociedade acompanhe a evolução dos índices de acidentes e cobre melhorias das autoridades.

A nova lei abrangerá todos os modais de transporte público da cidade: trens metropolitanos; metrô; sistema de ônibus municipais; sistema de ônibus intermunicipais; sistema BRT; serviço de transporte complementar; bonde; Veículo Leve sobre Trilhos – VLT; transporte aquaviário e teleférico.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Arquivo OnBus