Cármen Lúcia, Dino, Zanin e Fux discutem restrição de conteúdos inadequados em vez de bloqueio total de X no Brasil

Nesta sexta-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma série de recursos para decidir o futuro das plataformas sociais no Brasil. O argumento central da discussão é que, em vez de determinar o bloqueio total do aplicativo, pode haver uma restrição deve ser aplicada a postagens com teor golpista, de desinformação ou de ataque às instituições.

Além de Moraes, também votam na Primeira Turma os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Em seu voto, Moraes afirmou que um provedor não pode recorrer contra o bloqueio da conta de um usuário por ordem judicial provocada a partir de uma investigação. Segundo o ministro, esse questionamento não é cabível porque a plataforma não faz parte da investigação.

Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”, escreveu o ministro.

Em relação à multa diária de R$100 mil por descumprimento, Moraes afirmou que “não há reparo a ser feito, diante da capacidade financeira da embargante [X] e da necessária e urgente finalidade coercitiva”.

Por: Ágatha Araújo

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