Justiça nega pedido de MP para suspender candidatura de Pablo Marçal

A Justiça Eleitoral negou o pedido expedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a candidatura do influenciador Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo.

Segundo o MPE, o ex-coach vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais, o que resultaria em trocas financeiras. O uso indevido de comunicação violaria o Código Eleitoral.

Porém, Antonio Maria Patiño Zorz, o juiz responsável pelo caso, decidiu não suspender a candidatura de Marçal por enquanto, argumentando que ainda não houve condenação por esses atos e que a suspensão poderia prejudicar o processo eleitoral.

De acordo com o procurador responsável pelo pedido de impugnação, Fabiano Augusto Petean, o influenciador passou a estimular o compartilhamento do conteúdo de seus perfis mediante “promessas de pagamentos” aos seguidores.

O juiz deu à defesa de Marçal cinco dias.

Para: Ágatha Araújo

Foto: reprodução/Tv Band