STF decide que não é necessário advogado para iniciar pedido de pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que não é necessário ter um advogado para iniciar um pedido de pensão alimentícia. A pessoa pode se apresentar diretamente ao juiz para expor seus argumentos. Esta regra, que está em vigor desde 1968, foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que a lei viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia processual.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros votaram sem debate presencial. O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a dispensa do advogado na fase inicial é uma medida cautelar destinada a garantir acesso rápido à Justiça, especialmente para proteger o alimentando. Zanin argumentou que essa etapa é prévia à constituição formal da lide e não envolve um conflito entre partes.

O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra essa decisão.

Por: Luiza Torrão

Foto: Arquivo/Portal On Bus