Nova lei municipal restringe circulação de bicicletas elétricas em ciclovias cariocas
Lei sancionada pela Prefeitura nesta segunda-feira (26) e publicada no Diário Oficial determina que, somente bicicletas elétricas com pedal assistido, velocidade máxima limitada a 25 km/h, potência não superior a 250 watts, sinalização noturna e buzina poderão circular nas ciclovias cariocas.
Uma multa no valor de R$ 1.000 será aplicada em caso de descumprimento da lei, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei municipal, apesar de permitir a circulação de equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece restrições mais rigorosas para bicicletas elétricas. Enquanto o Contran permite uma velocidade máxima de 32 km/h, a nova legislação municipal limita a 25 km/h. Essa decisão diverge da posição anterior do prefeito, que vetou um projeto de lei que proibia completamente a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias da cidade.
Por: Beatriz Queiroz
Foto: Fabio Rossi