STJ decide pela taxa Selic como índice de correção para dívidas civis

Na quarta-feira (21), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu um importante julgamento, estabelecendo a taxa Selic como o índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações em território nacional. A decisão afeta processos civis de diversos tipos, incluindo multas e condenações por danos morais e materiais.

O julgamento foi motivado por um caso de indenização não cumprida desde 2013, envolvendo uma empresa de transportes e uma passageira ferida. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a Selic será o índice aplicado sempre que a indenização não resultar de uma relação contratual, como em acidentes ou danos ambientais. Em contratos, a Selic se aplicará apenas se não houver outro índice de correção previsto.

O julgamento, iniciado em março, foi concluído apenas agora após intensos debates e sucessivos pedidos de vista. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu o voto de desempate. Em março, o julgamento havia terminado em um impasse de 5 a 5, até que Assis Moura decidiu a questão.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, inicialmente apresentou questões de ordem e tentou anular o julgamento devido à ausência de dois ministros. Contudo, ele retirou suas questões após a publicação da Lei 14.905/2024, que estabeleceu a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índices oficiais para juros de mora e correção monetária.

A Lei 14.905/2024 determina que, para calcular os juros de mora, deve-se subtrair o IPCA da Selic. Se o resultado for negativo, o juros de mora será zero. Essa legislação ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, mas até lá, as regras estabelecidas pelo STJ prevalecem.

Salomão, apoiado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, defendia a aplicação de juros de 1% ao mês mais correção monetária. Ele argumentava que a Selic, com caráter remuneratório, não seria adequada para o papel punitivo dos juros de mora.

A corrente vencedora, liderada pelo ministro Raul Araújo e acompanhada por Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi, argumentou que um juro fixo mensal poderia gerar distorções, especialmente em períodos de queda da Selic, tornando o recebimento de indenizações menos vantajoso do que mantê-las em aplicações financeiras.

Por: Luiza Torrão

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