Justiça nega suspensão de candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo

Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral negou um pedido liminar para suspender a candidatura do candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). O pedido de impugnação é de Marcos Andrade, secretário-geral do PRTB. O PSB, partido da candidata Tabata Amaral, também aparece como autor do pedido.

De acordo com o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, a suspensão da candidatura não poderia acontecer sem a manifestação da defesa de Marçal. Segundo ele, isso desrespeitaria o rito do registro de candidatura a partir da convenção, indo contra o que é previsto na Constituição.

A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, escreveu o juiz na decisão.

Por: Ágatha Araújo

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