Partilha de bens pode ser feita em cartório, mesmo com menores incapazes, decide CNJ

Essa medida visa simplificar o processo de inventário, que anteriormente só podia ser feito por meio judicial, um caminho mais caro e demorado. Agora, com o consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser registrada em cartório através de escritura pública, tornando o procedimento mais rápido e acessível.
A nova regra remove a exigência de que o herdeiro menor seja emancipado para que a partilha possa ser realizada extrajudicialmente. Mesmo com menores incapazes, o inventário poderá ser feito em cartório, desde que a parte ideal do bem ao qual o incapaz tem direito seja garantida. Em casos de menor incapaz, a escritura pública será revisada pelo Ministério Público, que emitirá parecer sobre a justiça da divisão. Somente se o MP considerar a divisão injusta é que o caso será encaminhado a um juiz.
A proposta, inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, busca aliviar a carga do Judiciário, que já enfrenta um grande número de processos.
O conselheiro João Paulo Schoucair destacou a necessidade da medida, dado o volume de processos enfrentado pelos tribunais.
Por Luiza Torrão
Foto: Reprodução/Internet
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