STF avalia decreto de 1996 sobre demissão sem justa causa e questões do trabalho irregular

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá sobre o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso em 1996, que retirou o Brasil da Convenção nº 158 da OIT, a qual proíbe demissões sem justa causa. O caso está em análise pelo Supremo desde 1997, mas ainda não há uma decisão definitiva sobre a ratificação ou revogação do decreto.

O STF está avaliando se a denúncia de tratados internacionais por um presidente exige aprovação do Congresso Nacional. Já há uma maioria de votos favorável à necessidade de consulta ao Congresso para revogar a participação do Brasil em convenções internacionais, mas as interpretações sobre a eficácia do decreto de FHC variam:

  • Validade com Aval do Congresso: O decreto é válido, mas requer aprovação do Congresso para ter efeito pleno (ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto).
  • Validade com Autoridade Prévia do Congresso: O Congresso já autorizou o presidente a não cumprir a convenção ao aprovar o tratado (ex-ministro Nelson Jobim).
  • Validade Limitada a Novos Casos: A revogação de tratados deve ser aprovada pelo Congresso, mas essa decisão só se aplica a novos casos, mantendo a eficácia do decreto de FHC (ex-ministro Teori Zavascki e ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques).
  • Inconstitucionalidade do Decreto: O decreto é inconstitucional e cabe ao Congresso decidir sobre a permanência do Brasil na convenção (ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).

Em 2015, o STF decidiu manter a eficácia do decreto de FHC, estabelecendo que a denúncia de tratados internacionais requer a aprovação do Congresso, sem efeito retroativo.

Além disso, a corte ainda analisará uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta a omissão do Legislativo na regulamentação da proteção dos trabalhadores frente à automação. A PGR solicita que o STF declare a omissão inconstitucional e fixe um prazo para a criação de uma norma federal sobre o tema.

Três ações relacionadas à reforma trabalhista, que introduziu o contrato de trabalho intermitente, também estão em pauta. Até o momento, os votos foram: pela inconstitucionalidade (ministro Edson Fachin) e pela constitucionalidade (ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes).

A pauta é provisória e pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos.

Por Luiza Torrão

Foto: Reprodução/Portal OnBus