STF valida Lei de Mato Grosso do Sul que exige informações diárias sobre velocidade da internet

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Brasília, pela validação da lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações diárias sobre a velocidade da internet.

A decisão refere-se à Lei Estadual 5.885/2022, que havia sido contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). De acordo com a norma, as prestadoras de serviços de internet são obrigadas a indicar a entrega diária da velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

A Abrint argumentou que a lei é inconstitucional, alegando que ela viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. A associação também sustentou que todos os serviços, incluindo TV por assinatura, telefonia e internet, são considerados serviços de telecomunicações, e que a competência para legislar sobre esses serviços é exclusiva da União.

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul, com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro destacou que a lei está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre produtos e serviços. “É um direito do consumidor, previsto genericamente no CDC, e que foi especificado pela lei de Mato Grosso do Sul”, afirmou o relator.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a contestação. A procuradoria observou que

“não há nenhuma inconstitucionalidade formal na Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, especialmente porque a legislação federal vigente e sua regulamentação não impedem, nem restringem, o fornecimento mensal de informações que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”.