Eleições 2024: TSE lança lista de coisas proibidas em propaganda eleitoral de candidatos

Nesta sexta-feira (16), a corrida eleitoral municipal oficialmente começou. Na TV, o período de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.

Como de costume, as eleições serão divididas em dois dias. No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. Já no segundo dia, 27 de agosto, mais de 200 mil eleitores estão previstos para oficializarem a votação.

Contudo, existem regras para uma propaganda eleitoral bem-sucedida. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

É PROIBIDO: 

  • propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Ou seja, pichações, bonecos do candidato e cavaletes não estão permitidos;
  • material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisório;
  • a distribuição, feita pelo comitê de campanha, de souvenirs: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
  • showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos.

É PERMITIDO:

  • distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
  • uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas (com limite de volume);
  • distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (até 22h da noite);
  • uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual;
  • entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha (sem elementos explícitos);
  • as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.

Por: Ágatha Araújo

Foto: reprodução/Internet