Câmara dos Deputados aprova texto-base da segunda etapa da Reforma Tributária

Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. O texto agora será submetido a votações de sugestões de alteração e, posteriormente, seguirá para o Senado. Esta fase da reforma estabelece as regras de administração do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios, além de prever a cobrança de imposto sobre heranças de previdência privada.

Após uma reunião de quatro horas com líderes, os deputados votaram a favor do projeto. Em julho, o primeiro e mais abrangente projeto de regulamentação, que abordava temas como cashback e o “imposto do pecado”, foi aprovado pela Câmara e está em discussão no Senado.

O texto atual autoriza os estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças, no momento da transferência da titularidade. No entanto, investidores que permanecerem mais de cinco anos no produto financeiro, a partir da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto de competência estadual.

Essa permissão para os estados taxarem os planos de previdência chegou a ser incluída numa versão anterior da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, no momento da transferência para herdeiros, mas não há uma regra uniforme, o que gera disputas judiciais. Os estados buscam estabelecer um padrão para evitar que a previdência complementar seja utilizada como planejamento sucessório.

O projeto também estabelece que o Senado Federal fixará o limite máximo de cobrança do ITCMD, que atualmente pode chegar a 8% em alguns estados. Apesar de a alíquota máxima ser definida pelos senadores, os estados poderão estabelecer a progressividade das alíquotas e determinar quais patrimônios se enquadram nas “grandes fortunas”, conforme regulamentação estadual. O ITCMD só será cobrado para aportes em previdência com menos de cinco anos, e a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.

Além disso, o texto define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, um tributo que unirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A reforma também cria a CBS, que reunirá os impostos federais sobre consumo. O comitê será responsável por administrar e fiscalizar o imposto de estados e municípios, funcionando como uma espécie de Receita Federal dos entes subnacionais. O texto cria ainda um processo administrativo para a cobrança do imposto, similar ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), com três instâncias de decisão.

Os contribuintes poderão participar da última instância de decisão do Comitê Gestor, bem como das demais etapas do processo administrativo, por meio de federações e associações de setores empresariais. A instância superior para a definição de disputas tributárias será a Câmara Superior, formada por oito representantes do Fisco (quatro de estados e quatro de municípios) e oito dos contribuintes. As demais instâncias do Comitê também terão composição paritária.

Os representantes dos contribuintes serão nomeados entre pessoas indicadas por entidades representativas de categorias econômicas e aprovadas em processo seletivo público que avaliará conhecimentos e experiência em matéria tributária. O governo admite que esse projeto pode ser votado apenas em agosto.

O texto também modifica a forma de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. A proposta permite a cobrança do ITBI antes do registro do imóvel, caso o contribuinte deseje, com uma alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem optar por pagar no momento da assinatura do compromisso de compra e venda terá uma alíquota menor.

Por fim, a proposta determina que pelo menos 30% das diretorias do Comitê Gestor sejam ocupadas por mulheres, promovendo maior diversidade na administração tributária.

Por Luiza Torrão

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil