Projeto estipula protocolos de responsabilidade para autoridades lidarem com vítimas de estupro

Um projeto de lei que estipula um protocolo penal de atuação das autoridades de casos de estupro avança e aguarda designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O texto determina uma série de protocolos para várias categorias de atuação como exame de corpo de delito; administração de coquetéis profiláticos e realização de atendimento à vítima.

Idealizada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta tem o objetivo garantir um atendimento rápido e adequado, com a preservação de provas contra o agressor.

Segundo o texto:

  • As autoridades policiais devem obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Ministério Público sobre o crime, assim que forem informadas.;
  • A vítima deverá ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do caso;
  • O exame deve coletar material biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do crime for desconhecido;
  • A polícia deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.

No projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Além disso, uma pílula do dia seguinte deve ser fornecida para evitar uma possível gravidez. A pessoa também deverá ser informada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de assistência social.

No que tange à audiência, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas. O sigilo deverá ser garantido para protegê-la de exposição e constrangimento.

Por: Ágatha Araújo

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