DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira (1º)

A partir desta quinta-feira (1º), a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, é um sistema do governo federal destinado à comunicação oficial entre o órgão e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro automático no DET. O governo está solicitando que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato.

Os dados atualizados serão usados para enviar alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões administrativas.

Não há multa pela não atualização do cadastro, mas o Ministério do Trabalho alerta que, se o empregador não atualizar seus dados e receber uma notificação pelo DET, ele poderá não receber o alerta. Se o empregador não acessar o DET e atender à notificação, poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder os prazos de defesa.

As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm efeito legal após 15 dias, e as notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores domésticos, todas essas regras entram em vigor hoje. A atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento.

Para outros tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo.