Domicílio Eletrônico Trabalhista será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto

A partir de 1º de agosto, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET é um sistema administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, destinado a facilitar a comunicação entre o governo e os empregadores, ajudando no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no sistema. No entanto, o governo está solicitando, por e-mail, que os usuários atualizem suas informações de contato na plataforma. Essas informações serão usadas para enviar alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões e outros avisos.

Embora não haja multa por não atualizar o cadastro, a falta de atualização pode resultar na não recepção de notificações, o que pode levar a autuações por não atendimento às exigências ou perda de prazos de defesa. As mensagens no DET têm efeito legal e são consideradas recebidas automaticamente após 15 dias, sem necessidade de publicação no Diário Oficial ou envio por correio.

Para MEIs e empregadores domésticos, as novas regras entram em vigor em 1º de agosto, mas a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento. O DET já é obrigatório para outros tipos de empregadores.

 

Quem deve utilizar o DET?

O DET é aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas que são empregadores. O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro e tornou-se obrigatório gradualmente. O governo tem enviado e-mails aos empregadores que utilizam ou já utilizaram sistemas como e-Social, FGTS Digital ou o próprio DET, lembrando da importância de atualizar suas informações de contato.

Mesmo aqueles que nunca foram empregadores podem receber esses e-mails se forneceram seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou FGTS Digital. Nesse caso, podem desconsiderar a mensagem ou atualizar seus dados no DET caso planejem contratar empregados no futuro. Os e-mails são enviados a partir do endereço noreply@domicilio.trabalho.gov.br.

 

Como atualizar o cadastro?

A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser feita pelo próprio empregador no site det.sit.trabalho.gov.br. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login com a conta gov.br (nível prata ou ouro para pessoas físicas) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Durante o primeiro acesso, o usuário define uma palavra-chave que será usada nos alertas da Inspeção do Trabalho.

MEIs devem preencher as informações de contato do CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode autorizar outra pessoa a acessar a plataforma em seu nome pelo Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).