Caso Robinho: Justiça nega recurso de defesa para que ex-jogador ganhe diminuição de pena

Nesta segunda (22), a Justiça negou o pedido da defesa de Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, para que ele cumprisse uma pena menor. Atualmente, o criminoso está detido na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho acionou a justiça para que o crime do ex-jogador fosse enquadrado como “comum” e não “hediondo”. Porém, a Lei de Crimes Hediondos prevê a hediondez dos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Ambos foram incluídos em 2009.

Na época em que Robinho cometeu o crime de estupro (2013), a prática já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”, como apontou o juiz responsável pela decisão de segunda-feira,  Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos.

No pedido, o advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

Por: Ágatha Araújo

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