MPF processa WhatsApp por violação de privacidade e exige R$ 1,7 bilhão em indenização

Nesta terça-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) abriram um processo contra o WhatsApp, pedindo uma indenização de R$ 1,7 bilhão. A ação, acusa a plataforma de mudar sua política de privacidade em 2021 sem explicar claramente aos usuários as alterações e forçá-los a aceitá-las. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo do processo.

Segundo a denúncia, o WhatsApp coletou mais informações dos usuários do que permitido por lei, utilizando esses dados para direcionar anúncios e conteúdos pagos, aumentando o lucro da empresa. Em 2023, o Grupo Meta, dono do WhatsApp, teve um lucro de 39 bilhões de dólares, justificando o valor da indenização.

Se o pedido for aceito, o valor não será destinado diretamente aos usuários lesados, mas financiará projetos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Além da indenização, a MPF e a Idec exigem que o WhatsApp pare com o “compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.

“A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021, caso não estejam de acordo com seus termos, ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria”, diz o MPF.

A ação alega que o WhatsApp violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor ao mudar sua política durante a pandemia de Covid-19 e forçar a aceitação dos novos termos, sob pena de bloqueio de acesso ao aplicativo.

A ANPD é acusada de falhar em sua função de fiscalização e de manter sigilo sobre suas ações com o WhatsApp. A ação requer que a ANPD apresente todos os seus processos e justifique o sigilo. Se não houver motivos claros para o sigilo, MPF e Idec pedem que as informações sejam divulgadas publicamente.

Por: Carolina Cordeiro

Imagem: Reprodução Internet