Ministério Público processa pais em Santa Catarina por não vacinar filhos contra Covid-19

Em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou 25 ações somente neste ano, exigindo multa aos pais que se recusaram a cumprir o calendário de vacinação infantil contra a Covid-19.

Os processos são direcionados aos responsáveis que, após serem procurados pela Secretaria de Saúde, visitados pelo Conselho Tutelar, notificados e advertidos, ainda assim não imunizaram seus filhos. O pedido de multa é baseado no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que caracteriza como infração administrativa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, como garantir aos filhos o direito à saúde.

O artigo 14 do ECA estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 está incluída no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A promotoria também emitiu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que fazem parte da mesma comarca, para que fiscalizem e identifiquem pais ou responsáveis que não cumpriram o protocolo vacinal. O Conselho Tutelar deve ser notificado e, em caso de recusa dos pais, o MPSC deve ser informado.

No início deste mês, um casal de Santa Catarina recebeu um prazo de 60 dias para providenciar a imunização das duas filhas, conforme o esquema vacinal previsto pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa.