Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa a valer nesta segunda (01)

A partir desta segunda (01), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Esta resolução busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar. Além disso, a medida também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Com relação à transparência das faturas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. Além disso, elas devem oferecer opções de pagamento.

Por: Ágatha Araújo

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