Lula sanciona ‘taxa das blusinhas’ e projeto começa a valer a partir de agosto

Foi sancionada nesta quinta-feira (27), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada “taxa das blusinhas”, incluída em projeto que trata de incentivos à indústria automobilística, chamado de Mover. A cerimônia ocorreu no Palácio do Itamaraty, onde Lula reuniu integrantes do governo.

O projeto prevê o Imposto de Importação para compras no exterior de até US$ 50 (cerca de R$ 268 pela cotação atual) por pessoas físicas. A medida foi apelidada de “taxa das blusinhas” porque irá onerar o preço de compras de pequeno valor em sites como a Shein. A taxação passa a valer a partir do dia 1º de agosto, prazo que será estabelecido por uma MP enviada pelo governo ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (28).

A solenidade de Lula ocorreu durante encontro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o Conselhão, e o texto trata de incentivos para a indústria automobilística no âmbito do programa Mover. No entanto, a taxação dos importados foi incluída pelos deputados, mesmo não sendo parte do tema principal da proposta.

O programa é uma prioridade do Palácio do Planalto e tem como objetivo modernizar a indústria automotiva brasileira rumo à economia verde. A proposta determina ainda que as empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e produção de tecnologias sustentáveis para a indústria automotiva poderão receber créditos financeiros. O texto prevê um escalonamento dos recursos destinados a esse incentivo, que começa com R$ 3,5 bilhões neste ano e chega a R$ 4,1 bilhões em 2028.

A proposta também visa a criação de um imposto “verde” sobre produtos industrializados, que poderá elevar ou reduzir a alíquota do tributo sobre o veículo com base no impacto ambiental. O Conselhão é a instância de diálogo entre o Executivo e a sociedade civil. Esta é a terceira reunião do grupo com o presidente Lula.

O texto sancionado por Lula prevê que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidas em dinheiro até 2028.

Por Isabelli Aragão

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