STF decide nesta quarta (26) quantidade de maconha que diferencia porte de tráfico

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal definirá em uma nova sessão os critérios para diferenciar porte e tráfico de maconha. Por 8 a 3 votos, a Corte decidiu descriminalizar o porte para uso pessoal na tarde de terça-feira (25).

Para a construção desse parâmetro, foram avaliadas três correntes distintas:

  • definiram 25 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques;
  • definiram 60 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber
  • cabe ao Congresso ou ao Executivo definir: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.

A quantidade de 40 gramas permite confeccionar cerca de 30 cigarros.

Quando a quantidade de droga for a única prova, vale o critério que o STF estabelecer. Até esse quantidade, o porte não será crime, mas sim um ilícito sem efeitos penais. No que diz respeito à fiscalização, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante.

Por: Ágatha Araújo

Foto: divulgação/Commons