STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual. Logo no início da sessão realizada nesta terça-feira (25/6), o ministro Dias Toffoli esclareceu seu posicionamento, que inicialmente parecia divergir dos outros ministros, e frisou que é a favor da descriminalização do porte de drogas.

No dia 20 de junho, Toffoli havia introduzido uma nova corrente que não se alinhava a nenhuma outra. Nesta terça, ele explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é sobre a descriminalização”, afirmou.

Com o posicionamento de Toffoli esclarecido, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Antes da explicação de Toffoli, o placar estava em 5 ministros a favor da descriminalização do porte de maconha, 3 pela criminalização e 1 pela manutenção da Lei de Drogas, que, segundo Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas. Agora, a Corte tem 6 votos pela descriminalização do porte de maconha e 3 contra.

Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista, analisando que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, o que significa que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente. Nesta terça, Toffoli apresentou uma complementação de voto, reiterando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e afirmando que, desde sua concepção, ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.

Toffoli destacou que, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía a pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como o registro de antecedentes criminais. A sugestão de Toffoli ao plenário é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.

 

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