MS declara estado de emergência nas cidades afetadas pelos incêndios no Pantanal

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (24), o governo do Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência em decorrência dos incêndios no Pantanal. A ordem vale para as cidades atingidas pelo fogo, mas o texto não especifica quais são os municípios. Na prática, a medida permite, por exemplo, que haja licitações sem edital para ações emergenciais

Neste ano, a área queimada no bioma chegou, até o último domingo (23), a 627 mil hectares (480 mil hectares em MS e 148 mil, em MT), segundo dados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Os números já superam o de 2020, quando houve recorde de devastação no bioma. Neste domingo, viralizou nas redes sociais um vídeo que mostra uma “muralha de fogo” do outro lado da margem do rio onde acontecia uma festa de São João, em Corumbá.

O decreto de emergência prevê uma atuação do poder público mais ágil nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados pelos incêndios, além de afirmar que os próprios municípios solicitem inclusão ao decreto emergencial. De acordo com o g1, as cidades mais atingidas, como Corumbá, Ladário, Porto Murtinho e Rio Verde serão incluídas na lista das que precisam ser atendidas pela medida.

A publicação tem validade de 180 dias. Durante este período, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, em ações que envolvam resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Na última semana, o governo federal informou que enviará mais três aeronaves do ICMBio e outras quatro aeronaves de grande porte do Exército para ajudar no combate à chamas. Também foi dado aval para a chegada de 50 homens da Força Nacional para reforçar as equipes que atuam no estado. Duas aeronaves Air Tractor já estão em Corumbá. O decreto estadual permite que os brigadistas e bombeiros entrem em casas para prestarem socorro aos moradores, além de determinar evacuações em propriedades particulares atingidas pelo fogo.

Também foram dispensadas as realizações de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência para não comprometer a continuidade dos trabalhos (públicos), em relação a obras, aquisição de equipamentos e serviços.

Diante do cenário de extremos climáticos, o decreto foi publicado levando em consideração os seguintes fatores:

  • período de seca no Mato Grosso do Sul;
  • estiagem prolongada na maioria do território, o que acarretou aumento exponencial dos focos de calor;
  • os impactos das queimadas para a agropecuária pantaneira, com prejuízos expressivos, tanto nas perdas econômicas, como na questão ambiental, em relação à vegetação, solo, fauna, bens materiais e segurança da vida humana.

Por Isabelli Aragão

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