STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Ainda em março, a análise do caso precisou ser interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o julgamento contava com um placar de 5 votos a 3 para a descriminalização exclusivamente do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, a maioria é para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que está prevista para ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao fim do julgamento.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar um do outro, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Esta lei deixou de prever a pena de prisão, mantendo apenas a criminalização, ou seja, usuários de drogas permanecem sendo alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso que motivou o julgamento, a defesa de um condenado solicitou que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime; o acusado foi detido com três gramas de maconha.
Por Isabelli Aragão
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